segunda-feira, 27 de junho de 2011

PRIMEIRO O ENSAIO, DEPOIS...

Decreto Lei nº 201 de 27 de Fevereiro de 1967


Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:

XIV - Negar execução a lei federal , estadual ou municipal, ou deixar de cumprir ordem judicial, sem dar o motivo da recusa ou da impossibilidade, por escrito, à autoridade competente;



CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - CPB
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.

Um comentário:

WAGUINHO disse...

BEM INFELIZMENTE A JUSTIÇA É MUITO LENTA. E AINDA HOJE NADA ACONTECEU COM ESTE GESTOR, ACREDITO QUE A JUSTIÇA DIVINA, ESTA SIM NÃO VAI FALHAR. TENHO A ESPRANÇA DE DIAS MELHORES E SEI QUE MARACANÃ AINDA VAI SER UMA CIDADE FELIZ SEM DITADURA, OPRESÃO, PERSEGUIÇÃO E ALICIAMENTO TRABALISTA.