terça-feira, 26 de abril de 2011

ALGUNS VEREADORES "AINDA NÃO ENTENDERAM" SUA FUNÇÃO=POVO

 

Função Legislativa

Elaborar, analisar e votar os projetos de lei enviados pelo prefeito é uma das principais funções legislativas do vereador. Um dos grandes limites para os vereadores é que eles não podem propor projetos que impliquem em criação de novas despesas para o município. Por outro lado, há assuntos que somente os vereadores podem propor.

Função Fiscalizadora

Simultaneamente à função legislativa, a Câmara exerce ainda as de fiscalização e controle dos atos do Executivo, além de praticar atos de sua administração interna. A fiscalização financeira e orçamentária do Município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal, cabendo-lhe julgar as contas do Prefeito, os atos de sua administração, com a faculdade de cassar-lhe o mandato, por infrações político-administrativas.

Função Administrativa

Cabe à Câmara organizar seus serviços. Isso inclui a escolha da Mesa, a constituição das Comissões, a organização da Secretaria e a contratação de funcionários e de assessores.

Função Judiciária

A Câmara exerce sua função judiciária quando processa e julga o prefeito e os vereadores. A pena imposta ao prefeito, quando condenado, é a decretação do "impeachment", representando a perda do mandato. Quando processado e julgado culpado por determinado ato, a pena do vereador também é a perda do mandato.

Função de Assessoramento

Os vereadores podem sugerir medidas de interesse público ao prefeito. Por exemplo, obras como a construção e qualificação de escolas, abertura e melhoria de estradas, limpeza de vias públicas, melhoria no campo da saúde e outras diversas. Isso é feito através de Indicações e Pedidos de Providência, que não têm peso de uma lei, mas valem como sugestão.
Tais pedidos e sugestões são feitos em forma de requerimento ou moção. O requerimento, como diz a acepção da palavra, visa atender aos anseios do povo que através dos vereadores, seus representantes eleitos, solicitam ao prefeito a realização de obras ou adoção de medidas que somente podem ser realizadas pelo prefeito.
Já a Moção, é a forma de externar a insatisfação popular por iniciativa de um ou de todos os Vereadores; que é a Moção de repúdio. Destina-se a registrar insatisfação de atos praticados por pessoa física ou jurídica, pública ou não em detrimento do povo.
Existem também as Moções de Congratulação, que visam reconhecer e formalizar a adoção de medidas ou prática de atos benéficos aos cidadãos ou pessoas jurídicas. A Moção de pesar é destinada a formalizar a consternação do povo através de seus representantes pelo falecimento de um cidadão...

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